Agendamento para Auxílio Cidadão durante crise da Covid-19 é #mentira

Está circulando em grupos de WhatsApp, uma corrente afirmando que o Governo Federal iniciou um agendamento para pagamento de um benefício à população durante a pandemia da Covid-19:

O conteúdo é falso

A mensagem é acompanhada da seguinte imagem:

É verdade, que há uma medida de auxílio aos trabalhadores, aprovada pela Câmara Federal. No entanto, o valor estipulado é de R$ 600 e ainda precisa ser apreciada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República. Sendo assim, a informação sobre agendamento para o pagamento do benefício é FALSA.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o pagamento de um Auxílio emergencial por três meses. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Conforme informações coletadas na Agência Câmara de Notícias, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio durante a pandemia.

Requisitos

Para ter acesso ao Auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

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