Uma mensagem viralizou em grupos de WhatsApp, na última semana. O conteúdo informa que as seguradoras não cobrem morte de assegurados diante de uma pandemia. Alguns usuários nos enviaram a mensagem e questionaram: as seguradoras podem ou não cobrir os gastos de assegurados durante uma pandemia? A COAR verificou a informação e constatou a sua veracidade.

O teor da mensagem chama a ação das seguradores de falsa, provavelmente devido à exclusão contratual, que já vem expressa no termo de adesão. A COAR entrevistou Danilo Fiúza, advogado especialista em Direito da Saúde, para explicar sobre o que a Legislação, de fato, diz a respeito.
Segundo Fiúza, a Circular nº 440 de 27 de junho de 2012, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), informa que as seguradoras de vida, não possuem obrigação legal para cobrir as mortes por atos ilícitos dolosos, ou seja, crimes.
Incluindo ainda epidemia ou pandemia declarada por ÓRGÃO COMPETENTE. Salvo, somente, a prestação de serviço militar e atos de humanidade em auxílio de outros.
Neste caso, haja dúvida sobre a razão da morte, a seguradora pode apenas fazer uma perícia documental e uma perícia no próprio paciente, feita por solicitação do contratante para confirmar se o motivo do falecimento é a SARS-COV-2, disse Fiúza.
Já quanto a abordagem, se a família do assegurado pode entrar com um processo judicial ou não, o advogado Vagner Júnior, também esclareceu a COAR:
A seguradora tem por obrigação estabelecer as causas de exclusão no contrato. Caso contrário, não se tenha contrato isso, é possível discutir judicialmente. Porque o contrato tem que ser claro para o cliente.
A COAR também entrou com contato com o fiscal do Procon-PI, Arimatéia Arêa Leão, que garante que o órgão até o momento não tem conhecimento de nenhuma denúncia desse tipo contra seguradoras no Piauí.
A COAR ressalta que os parentes do assegurado também podem recorrer ao Procon-PI e fazer uma reclamação, através do email.
Indenização de seguros
No Brasil, duas das principais empresas de seguro em São Paulo, já receberam o pedido de indenização da Covid-19. Junto com elas, outras seguradoras: Caixa Seguradora, Itaú Seguros, Zurich Santander, MAG Seguros, Mapfre, MetLife, Centauro-ON, Previsul, Sura e Youse.
Operação dos seguros
Com base em informações levantadas em documentos sobre a Circular de 2012 da SUSEP, a COAR encontrou que somente em junho de 2012, o órgão emitiu um conjunto de cinco normas, que descreveu como se deve ser a operação dos seguros. Dentre elas, a Circular 440 de 2012 é mais importante em paralelo a regulamentações anteriores. A Circular também esclarece que o teto de valor por morte é de US$ 12.000.
Mesmo com a regulamentação da Circular 440 de 2012, existe um projeto de lei que tramita no Senado Federal, que busca adicionar a morte decorrente de epidemia ou pandemia na cobertura dos seguros de vida. O Projeto de Lei (PL) 890/2020 foi proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Escrito por: Beatriz Mesquita, Marta Alencar e Daniel Silva
Muito interessante. Estão de parabéns pelo artigo.
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