Na manhã desta quarta-feira (29), um comunicado falso viralizou em grupos de WhatsApp de Teresina. O suposto boato informa que a Guarda Municipal de Teresina e a Polícia Militar do Piauí (PM-PI) estão multando os motoristas que estiverem dirigindo sem o uso de máscara de proteção. A mensagem ainda informa que o valor da multa seria de R$ 128 por pessoa.

Conforme a COAR apurou com o secretário municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), Samuel Silveira, a informação é totalmente falsa e inventada.
Ainda segundo comunicado da Prefeitura de Teresina, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) e a Guarda Municipal de Teresina esclarecem que não há imposição de penalidade ao condutor por dirigir sem o uso da máscara, pois não existe esse tipo de infração no Código de Trânsito Brasileiro. Existe a obrigatoriedade do uso da máscara em espaços públicos, conforme o Decreto Estadual nº 18.947, de 22 de abril de 2020 que diz que o uso obrigatório deste acessório é mais uma medida de enfrentamento à Covid-19, com o objetivo de garantir mais segurança para a saúde dos piauienses.
A COAR informa que geralmente falsos comunicados contêm vários erros de ortografia e não têm embasamento de fontes oficiais ou credíveis.
Estabelecimentos notificados
Na capital, mais de 2,5 mil estabelecimentos já foram notificados desde o início das fiscalizações para garantir o cumprimento do decreto de isolamento da gestão municipal. As abordagens são feitas pela Guarda Municipal e pelas Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) e também contam com o apoio da Polícia Militar.
Uso obrigatório de máscaras
O Governador Wellington Dias assinou um decreto na última quarta (dia 22) que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras para quem circular em vias e espaços públicos. Porém, não estabelece penalidades para quem descumprir o decreto.
Além disso, o Governo do Piauí baixou uma Portaria no dia 7 de abril, que autoriza as autoridades sanitárias das Vigilâncias Sanitárias, aplicarem multas a pessoas físicas e jurídicas, que insistirem no descumprimento das medidas de saúde decretadas no Estado para o enfrentamento do novo Coronavírus. O valor da multa por infração varia de R$ 500 a R$ 5 mil para pessoas físicas e de R$ 5 mil a R$ 17.650 para pessoas jurídicas.
Escrito por: Marta Alencar e Igor Macêdo