Durante este período de pandemia, a desinformação sobre medidas do governo para a prevenção da Covid-19 e “supostas curas” para a doença é crescente. Dessa vez, o que circula nas redes sociais é uma mensagem que informa sobre uma suposta lei que obrigaria o cidadão a usar máscara em casa, e que dar permissão às autoridades para fiscalizarem dentro das residências, caso seja necessário. A COAR verificou, a informação é falsa.

O que foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (9) foi o projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscara pela população em locais públicos e privados acessíveis ao público. Não é mencionada a obrigação de usar máscara dentro de casa e nem mesmo o direito às autoridades de fiscalizar no interior das residências.
A Ementa do PL é bem clara:
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19. (Câmara dos Deputados)
Multa
Foi aprovado no Senado Federal, texto que determina que os setores públicos e privados ofertem máscaras aos empregados. Decreta ainda que o descumprimento da regra em setores privados acarretará em aplicação de multa de R$ 300,00 por funcionário. Esse valor pode variar de acordo com a condição financeira da empresa em questão.
Vale ressaltar que a gestão municipal e estadual tem autonomia para estipular valores de multas sobre seus civis. Crianças menores de 3 anos, pessoas que apresentam deficiências intelectuais e sensoriais que não permitam o uso correto da máscara, pessoas em situação econômica menos favoráveis e moradores de rua não serão afetadas pela cobrança da multa. De acordo com o texto, o poder público deve ofertar máscaras para essas pessoas com maior vulnerabilidade econômica por meio de serviços de assistência social, tanto públicos como privados.
Empresas que trabalham como meios de transporte, sejam de ônibus, motoristas de aplicativos ou táxis, deverão fazer colaboração na fiscalização do cumprimento da regra de utilização obrigatória de máscaras, tendo direito de impedir a entrada de passageiros em seus veículos.
Novas diretrizes
Nesse contexto, a população deve ficar atenta às novas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgadas na última sexta-feira (5), inclusive, sobre o material que deve ser usado para a fabricação de máscaras de pano, que de acordo com a entidade, deve ter três camadas:
• A camada exterior deve ser feita de um material resistente à água, como o polipropileno, poliéster ou uma mistura deles;
• A camada do meio deve funcionar como um filtro e pode ser feita de um material sintético, também como o polipropileno ou pode ser feita uma camada extra de algodão;
• Para a camada interior deve ser usado um material que possa absorver a água, como o algodão.
Escrito por: Assislene Carvalho e Naiane Feitosa
Edição: Daniel Silva
Referências da COAR: