Deputados federais piauienses votaram contra prorrogação do Auxílio Emergencial?

Circula uma notícia afirmando que sete dos dez deputados federais piauienses votaram, em sessão plenária que aconteceu no último dia 15, contra a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600 até o mês de dezembro. A publicação, aliás, acompanha a imagem do deputado federal Fábio Abreu (PL-PI), um dos que teriam se manifestado pela não extensão do benefício. Verificamos os pontos elencados na notícia e foi possível constatar que a mensagem é falsa.

A informação divulgada mencionava que a votação pela continuidade do auxílio emergencial (benefício cedido pelo Governo Federal devido à pandemia) aconteceu na última quarta-feira (15/07) e que os deputados federais piauienses Átila Lira (PP), Fábio Abreu (PL), Marina Santos (Solidariedade), Margarete Coelho (PP), Júlio César (PSD), Flávio Nogueira (PDT) e Marcos Aurélio Sampaio (MDB) se posicionaram.

A equipe COAR buscou, no site da Câmara dos Deputados, informações sobre a atividade legislativa no dia 15 de julho e constatou que o que foi discutido, votado e aprovado na ocasião foi Projeto de Lei 2801/20, que “altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para estabelecer a natureza alimentar do benefício emergencial e vedar sua penhora ou bloqueio com vistas ao pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia, bem como vedar a penhora ou bloqueio de outros benefícios sociais, na forma que especifica”.

Na aba relacionada à votação da Câmara, ainda encontramos uma emenda (modificação) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) ao Projeto de Lei 2801/2020, que estava sujeita a aprovação da Câmara e que não foi admitida. O recurso contra parecer terminativo à emenda n°3, tinha por objetivo ampliar o período do auxílio emergencial, já que no texto original a extensão do programa depende de uma decisão do governo federal, que sinaliza mudanças no formato e valor reduzido ao auxílio vigente. A emenda é de autoria do deputado Enio Verri (PT/PR), líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara, o documento também apresenta as assinaturas dos líderes de outros partidos: Wolney Queiroz (PDT/PE) e Alessandro Molon (PSB/RJ).

Essa emenda foi o que gerou uma certa confusão com a informação repassada. A proposta de alteração buscava determinar que o auxílio deveria ser pago até o fim da pandemia, mesmo que durasse mais tempo que o estabelecido pelo decreto de calamidade (31/12/2020). O relator Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ), considerou a emenda inconstitucional e o partido fez um recurso, votado nominalmente (por cada deputado), contra o parecer do relator.

Parecer final da votação do PL 2801/20

O motivo pelo qual a emenda foi considerada inconstitucional é dado pelo fato de que obriga que o pagamento seja feito enquanto dure a emergência de saúde pública, ou seja, por tempo indeterminado; exige que o valor seja sempre de R$ 600, não viabilizando uma flexibilização da quantia em futuras prorrogações; por fim, quando se determina o uso de recursos federais, é necessário mencionar a origem desse dinheiro, o que não foi apresentado na proposta.

O recurso foi rejeitado pela maioria dos deputados, dessa forma não houve votação pela prorrogação do pagamento do auxílio emergencial, mas sim pelo recurso apresentado pelo PT para que essa emenda pudesse ser validada e posteriormente discutida e votada. Conseguimos acesso aos votos individuais, e os sete mencionados na informação disseminada foram contra esta alteração. Veja a seguir como cada deputado piauiense votou:

Após a repercussão dessas desinformações, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), usou sua conta no Twitter para explicar que todos os deputados e deputadas votaram a favor do auxílio, incluindo o trecho que permite que o governo estenda o prazo de disponibilidade da ajuda enquanto durar a pandemia.

A lei 13.982/2020 menciona, no artigo 2°, que “Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos (…)”. Aprovado em 2 de abril de 2020, o benefício, sem a autorização de extensão, seria concedido somente até este mês de julho.

A continuidade da ajuda aconteceu devido ao decreto presidencial 10.412/2020, publicado na edição do dia 1º deste mês no Diário Oficial da União (DOU). “A Fica prorrogado o auxílio emergencial, previsto no art.  da Lei nº 13.982, de 2020, pelo período complementar de dois meses, na hipótese de requerimento realizado até 2 de julho de 2020, desde que o requerente seja considerado elegível nos termos do disposto na referida Lei”, consta no artigo 9º do texto.

Por: Assislene Carvalho

Edição: Daniel Silva e Wanderson Camêlo

Referências da COAR:

  1. Portal Câmara dos Deputados (link1, link 2, link 3)
  2. Perfil no Twitter Rodrigo Maia
  3. Site Valor Econômico

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