Lei de Trânsito passou a proibir apreensão de veículos durante blitz?

Com as mudanças aprovadas, em definitivo, pelo Congresso, no dia 13 deste mês, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a proibir que veículos sejam rebocados em blitz? Em vídeo divulgado em grupos de WhatsApp, um homem, não identificado, afirma que sim. Ele declara que recebeu a informação do deputado federal Felício Laterça (PSL).

Felipe Laterça (Foto: reprodução/Twitter)

“O presidente sancionou a lei que diz que o carro não pode mais ser apreendido na primeira vez. Tem que dar trinta dias para o motorista sanar o que está ruim no carro. Então, nem a Polícia Rodoviária Federal, nem agente de trânsito, nem Guarda Municipal, ninguém [pode fazer a apreensão]”, disse o responsável pelo vídeo.

Autor do vídeo não identificado

Depois de análise, nossa equipe chegou à conclusão de que as informações passadas na gravação são imprecisas. O autor do vídeo se referiu à emenda 91/2019, proposta exatamente pelo parlamentar citado. Ela, que foi passou pelo crivo da Câmara Federal, modifica o Art. 270, parágrafo 2° da Lei de Trânsito.

No texto não há restrição à apreensão de veículo contendo irregularidade pela primeira vez. Matéria divulgada no site do próprio autor da emenda, inclusive, esclarece que “caberá ao agente de trânsito decidir se procederá ou não a retenção do veículo em caso de verificação de falha impossível de ser sanada no local”.

Quanto ao prazo de 30 dias para a regularização da situação do veículo, a informação é verdadeira.

Confira a nova redação:

“2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião”.

O que dizia anteriormente o Art. 270:

“O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação”.

O texto informando sobre as alterações foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 14. As novas regras entram em vigor 180 dias após a publicação da lei.

Caso você receba mensagens com informações duvidosas, questione e não compartilhe. Entre em contato conosco por meio do WhatsApp: (86) 99517-9773 ou pelo Instagram @coarnoticias.

Escrito por: Wanderson Camêlo

Referências da COAR:


CTB

Site Felício Laterça

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