BRASIL: Carne vermelha contaminada com tuberculose está sendo distribuída para consumidores?

A imagem de uma carne com uma aparência duvidosa e supostamente contaminada vem sendo compartilhada em redes sociais no Piauí, com o seguinte alerta: “Se você comprar carnes e elas vierem com essas bolhas brancas descarte imediatamente, não consuma, pois se trata de tuberculose animal, um perigo para a saúde humana. Repasse para seus familiares e amigos”. A COAR investigou o conteúdo.

Imagem divulgada nas redes sociais

A COAR analisou a imagem e identificou que o conteúdo foi compartilhado por usuários no Brasil e fora do país, principalmente no Facebook. Ao conferir a imagem compartilhada, a coordenadora de carnes e derivados da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI) da Vigilância Sanitária, Siluana Benvindo, declara que não é possível definir se realmente se trata de tuberculose. “Os alimentos que passam pela inspeção municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF) vem com um carimbo de inspeção. Essa carne provavelmente não é inspecionada.”

Diante da imagem, a coordenadora salienta para a população sobre a importância de consumir apenas carnes inspecionadas, seja pelo serviço de inspeção municipal, estadual, federal, visto que, o serviço de inspeção trabalha para o fornecimento de carne com garantia de procedimentos higiênicos- sanitários, em que os animais destinados ao abate passam por uma inspeção ante-mortem (antes do abate) e post-mortem (pós-abate) devidamente acompanhada em todos os processos por médicos veterinários, o que garante que possíveis casos dessas enfermidades não venham a chegar na mesa do consumidor.

Ainda segundo a coordenadora, o órgão fiscaliza indústrias que atuam no segmento agropecuário e não diretamente no mercado varejista, onde inspeciona animais e vegetais, para garantir o nível de proteção adequado aos consumidores, bem como a melhoria do meio ambiente.

“A tuberculose é considerada uma enfermidade infectocontagiosa, granulomatosa crônica e de caráter zoonótico que acomete mamíferos, causada por bactérias do gênero Mycobacterium. Caracteriza-se pelo desenvolvimento progressivo de lesões nodulares denominadas tubérculos, que podem localizar-se em qualquer órgão ou tecido. A doença é transmitida aos seres humanos por contato direto com materiais contaminados (tratadores de animais e trabalhadores de frigoríficos) ou indiretamente por ingestão de alimentos. Apenas pela imagem fornecida não é possível atestar se realmente é tuberculose”, declara a coordenadora.

Para tanto, o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA (Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 que Regulamenta a Lei nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950, e pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989) dispõe que em estabelecimentos de inspeção sanitária (abatedouros) em casos de tuberculose serão considerados: 
Art.171. As carcaças de animais portadores de tuberculose devem ser condenadas quando
I – no exame ante mortem o animal esteja febril; 
II – sejam acompanhadas de caquexia; 
III – apresentem lesões tuberculósicas nos músculos, nos ossos, nas articulações ou nos linfonodos que drenam a linfa destas partes; 
IV – apresentem lesões caseosas concomitantes em órgãos ou serosas do tórax e do abdômen; 
V – apresentem lesões miliares ou perláceas de parênquimas ou serosas; 
VI – apresentem lesões múltiplas, agudas e ativamente progressivas, identificadas pela inflamação aguda nas proximidades das lesões, necrose de liquefação ou presença de tubérculos jovens; 
VII – apresentem linfonodos hipertrofiados, edemaciados, com caseificação de aspecto raiado ou estrelado em mais de um local de eleição; ou 
VIII – existam lesões caseosas ou calcificadas generalizadas, e sempre que houver evidência de entrada do bacilo na circulação sistêmica. 
§ 1º As lesões de tuberculose são consideradas generalizadas quando, além das lesões dos aparelhos respiratório, digestório e de seus linfonodos correspondentes, forem encontrados tubérculos numerosos distribuídos em ambos os pulmões ou encontradas lesões no baço, nos rins, no útero, no ovário, nos testículos, nas cápsulas suprarrenais, no cérebro e na medula espinhal ou nas suas membranas. 
§ 2º Depois de removidas e condenadas as áreas atingidas, as carcaças podem ser destinadas à esterilização pelo calor quando: 
I – os órgãos apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas, limitadas a linfonodos do mesmo órgão;  
II – os linfonodos da carcaça ou da cabeça apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas; e  
III – existam lesões concomitantes em linfonodos e em órgãos pertencentes à mesma cavidade.  
§ 3º Carcaças de animais reagentes positivos a teste de diagnóstico para tuberculose devem ser destinadas à esterilização pelo calor, desde que não se enquadrem nas condições previstas nos incisos I a VIII do caput.  
§ 4º A carcaça que apresente apenas uma lesão tuberculósica discreta, localizada e completamente calcificada em um único órgão ou linfonodo pode ser liberada, depois de condenadas as áreas atingidas.  
§ 5º As partes das carcaças e os órgãos que se contaminarem com material tuberculoso, por contato acidental de qualquer natureza, devem ser condenados. 

Organização Mundial de Saúde Animal declara que “a bactéria também pode permanecer dormente no hospedeiro sem causar doenças”. É ainda importante notar que esta doença é tratável. Além disso, a tuberculose pode ser transferida do hospedeiro para os humanos se você beber leite não pasteurizado ou ingerir carne crua ou parcialmente cozida ou produtos de origem animal. Cozinhar a carne até que não haja carne rosa visível, como observado pela pesquisa, efetivamente mata a maioria das bactérias, incluindo bactérias causadoras de doenças, como a tuberculose.

De acordo com um estudo do Center for Disease and Control (CDC), a maioria das pessoas comuns corre um risco muito baixo de ser infectada. Os indivíduos que correm maior risco incluem aqueles que trabalham em estreita colaboração com animais, especialmente gado ou seus produtos como leite, carne e peles.

Caso você receba mensagens com informações duvidosas, questione e não compartilhe. Entre em contato conosco por meio do WhatsApp: (86) 99517-9773 ou pelo Instagram @coarnoticias.

Escrito por: Naiane Feitosa e Marta Alencar

Referências da COAR:

Organização Mundial da Saúde

Organização Mundial de Saúde Animal

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s